DOS FUNDAMENTOS DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Autores

  • Hélio Oliveira MASSA Faculdade de Jaguariúna

Palavras-chave:

Processo civil, denunciação da lide, fundamentos

Resumo

O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de traçar alguns dos principais reflexos jurídicos gerados pela denunciação da lide, tanto no campo processual quanto no campo do direito material. O tema é de grande valia sobre o ponto de vista prático, uma vez que, de todas as modalidades de intervenção de terceiros existentes em nosso ordenamento processual, a denunciação da lide é, sem dúvida, a mais utilizada na espécie diante da generalidade que envolve as suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 70, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Realmente, a análise completa da denunciação da lide exige o conhecimento de alguns temas distribuídos nas diversas áreas do Direito. Por exemplo, uma das questões mais controvertidas atualmente é a possibilidade ou não de o Estado requerer a denunciação da lide ao seu funcionário. Tal questão, em última análise, envolve matéria de responsabilidade civil do Estado tratada em direito administrativo e constitucional. Posse, evicção e direito de regresso, matérias intimamente ligadas à denunciação da lide, encontram-se disciplinadas no direito civil; e assim por diante. Conhecer as regras do litisconsórcio (pluralidade de partes em um mesmo processo judicial) também é imprescindível, uma vez que a própria legislação dispõe que o denunciado exercerá o papel de litisconsorte perante a ação principal. Esses são apenas alguns dos temas que permeiam o instituto da denunciação da lide, mas que, por ora, ousaremos nos apartar, assumindo o desafio de entender os fundamentos elementares da denunciação da lide como forma de incentivo à análise aprofundada deste instituto processual tão comum na rotina forense.

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Publicado

01/01/2011