A IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA LIMITAR A IMUNIDADE INCONDICIONADA PREVISTA NO ARTIGO 156, § 2o, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.21116/ri.v74i2.889Palavras-chave:
hermenêutica, ITBI, imunidade incondicionadaResumo
Com o presente artigo busca-se oferecer contribuição para solução de desafios técnicos através de avaliação do melhor critério hermenêutico a ser aplicado quando se trata da imunidade prevista no artigo 156, § 2o, I, da Constituição Federal, pelo qual dispôs o Constituinte que toda transmissão de bem imóvel com o propósito de integralizar o capital social de uma pessoa jurídica é imune à incidência do ITBI. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, apto a produzir conhecimento teórico com possibilidade de aplicação prática do conhecimento adquirido, através de bases doutrinárias, legislativas e levantamento jurisprudencial, no que se verificará, por meio de avaliação interpretativa voltada à extração do conteúdo da norma imunizante, que se está diante de imunidade incondicionada e, portanto, de eficácia plena e de aplicabilidade direta e imediata. Em contraponto, são apresentados julgados de diversos Tribunais de Justiça, dos quais a análise do critério hermenêutico utilizado por seus respectivos intérpretes revela que na busca pela finalidade da norma acabou- se por trazer limitação não prevista e sequer desejada pelo Constituinte.
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