CONSTITUIÇÃO LEGAL DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO E ASPECTOS CONTRADITÓRIOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Palavras-chave:
Sistema cooperativista, auto-gestão, co-gestão, cooperativas de trabalhoResumo
O movimento cooperativista de trabalho, representa um modelo de comportamento alternativo entre o mercado e os trabalhadores, trazendo a estes através da cooperativa o seu instrumento jurídico de viabilização eficiente do trabalho, principalmente eliminando a intermediação. Isto permite a distribuição de maior renda ao trabalhador, uma vez que o excedente antes apropriado pela intermediação, agora é redistribuído entre os cooperados associados, efetivamente os executores do trabalho. É nesta perspectiva, que será colocada a questão da organização de pessoas, através do modelo comportamental das Cooperativas de Trabalho, uma opção de relacionamento com o mercado, intercambiando somente dois agentes: o trabalhador e quem demanda o trabalho, excluindo o intermediário que trata o trabalho como uma mercadoria comum. Em decorrência dos abismos sociais que alargam e engolem conceitos fundamentais como: cidadania, família, pátria, ética e moral, é que se pode considerar as ”Cooperativas de Trabalho”, como agentes transformadores, uma força geradora de empregos. Não parece ser, este, o entendimento dos governantes e de suas instituições, que poderiam aliar-se às cooperativas, como acontece em vários países de primeiro mundo, onde são consideradas "braço econômico da organização social".