CONSTITUIÇÃO LEGAL DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO E ASPECTOS CONTRADITÓRIOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Autores

  • João Carlos Felicio DOMINGUES Faculdade de Jaguariúna

Palavras-chave:

Sistema cooperativista, auto-gestão, co-gestão, cooperativas de trabalho

Resumo

O movimento cooperativista de trabalho, representa um modelo de comportamento alternativo entre o mercado e os trabalhadores, trazendo a estes através da cooperativa o seu instrumento jurídico de viabilização eficiente do trabalho, principalmente eliminando a intermediação. Isto permite a distribuição de maior renda ao trabalhador, uma vez que o excedente antes apropriado pela intermediação, agora é redistribuído entre os cooperados associados, efetivamente os executores do trabalho. É nesta perspectiva, que será colocada a questão da organização de pessoas, através do modelo comportamental das Cooperativas de Trabalho, uma opção de relacionamento com o mercado, intercambiando somente dois agentes: o trabalhador e quem demanda o trabalho, excluindo o intermediário que trata o trabalho como uma mercadoria comum. Em decorrência dos abismos sociais que alargam e engolem conceitos fundamentais como: cidadania, família, pátria, ética e moral, é que se pode considerar as ”Cooperativas de Trabalho”, como agentes transformadores, uma força geradora de empregos. Não parece ser, este, o entendimento dos governantes e de suas instituições, que poderiam aliar-se às cooperativas, como acontece em vários países de primeiro mundo, onde são consideradas "braço econômico da organização social".

Biografia do Autor

João Carlos Felicio DOMINGUES, Faculdade de Jaguariúna

Mestre em Administração pela Universidade Metodista de São Paulo, Especialista em Sistemas de Informação pelas Faculdades Associadas de São Paulo, Graduado pela Escola Superior de Administração de Negócios, Professor de pós-Graduação e Extensão pelo G7 Instituto e Faculdade Jaguariúna e Diretor de Empresas nas áreas de prestação de serviços.

Downloads

Publicado

01/01/2014