O ALCANCE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ATINGIR O SÓCIO NÃO ADMINISTRADOR NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INOPONÍVEL AO FISCO
DOI:
https://doi.org/10.21116/ri.v74i2.891Palavras-chave:
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, planejamento tributário abusivo, responsabilidade do sócioResumo
Este estudo, de natureza expositiva e analítica, avalia o instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto no artigo 50 do Código Civil e sua aplicação no chamado planejamento tributário abusivo, no que investigou-se a possibilidade de responsabilização do sócio não administrador da pessoa jurídica, em razão do dispositivo civilista não trazer como requisito a condição de gerência, mas tão somente a prática de ato que provoque benefício direito ou indireto ao sócio. Através de análise de fontes primárias do Direito e levantamento doutrinário, pelo método lógico-indutivo são traçadas as premissas que levam à conclusão de que o planejamento tributário abusivo enquadra-se como hipótese de desvio de finalidade, no que, para que se opere a desconsideração da personalidade jurídica, o intuito de lesar credores se apresenta como elemento subjetivo do tipo, cuja ausência necessariamente impede a responsabilização do sócio não administrador.
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