O EFEITO VINCULANTE DOS PRECEDENTES JUDICIAIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB A ÓTICA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE (PARR)

Autores/as

  • João Carlos de Lima Junior Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21116/ri.v74i2.893

Palabras clave:

Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade, Precedentes Vinculantes, Administração Pública

Resumen

O presente estudo, através do método lógico-dedutivo, tem por objetivo examinar a sistemática implementada pelo Novo Código de Processo Civil no tocante à aplicação das decisões judiciais proferidas em caráter vinculante, explorando sua convergência à Administração Pública, especialmente dentro do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade instaurado no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para fins de reconhecimento de responsabilidade do sócio ou terceiro com poderes de gerência nos casos de dissolução irregular da pessoa jurídica. Traça-se, através da seleção de princípios constitucionais nos quais a Administração Pública deve necessariamente pautar seu agir, o caminho pelo qual a observância dos precedentes judiciais a vincula, ainda que sem comando normativo expresso que assim a obrigue, garantindo-se, com isso, a realização dos princípios da eficiência, igualdade, segurança jurídica e previsibilidade. Este trabalho, através de levantamento bibliográfico e análise da legislação, aponta as principais características do PARR e sua finalidade, para então enfrentar a relevância dos precedentes judiciais nas decisões administrativas, demonstrando que o exercício da função administrativa é diretamente vinculado à Constituição Federal, razão pela qual permite-se concluir que a aplicação dos precedentes judiciais no processo administrativo, além de prestigiar a uniformização e estabilização do ordenamento jurídico, garante o cumprimento de diversos vetores axiológicos traçados pelo Constituinte.

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Publicado

2024-05-18